O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) é um mecanismo de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) adotado por diversos estados brasileiros. Este sistema visa simplificar a fiscalização e garantir a eficiência na arrecadação do imposto. Entender o ICMS-ST e saber se sua empresa tem a obrigação de pagá-lo é crucial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco.

O que É ICMS-ST?
A Substituição Tributária do ICMS é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação de uma mercadoria é atribuída a um único contribuinte, geralmente o fabricante ou o importador. Este contribuinte é chamado de “substituto tributário”. Ao recolher o ICMS no início da cadeia, a ideia é simplificar o processo e evitar a evasão fiscal.
Modalidades de ICMS-ST
Existem duas modalidades principais de ICMS-ST:
1. ICMS-ST para Frente:
• Esta é a modalidade mais comum e utilizada. Nela, o imposto é recolhido antecipadamente pelo primeiro contribuinte da cadeia (substituto tributário) e repassado ao fisco. Os demais participantes da cadeia de comercialização não precisam recolher o ICMS novamente.
2. ICMS-ST para Trás (ou Diferido):
• Nesta modalidade, o imposto é recolhido pelo último contribuinte da cadeia de comercialização (substituído tributário). É menos comum e aplicável em situações específicas.
Como Saber se Sua Empresa Tem Obrigação de Pagar o ICMS-ST?
Para saber se sua empresa está sujeita ao pagamento do ICMS-ST, é necessário analisar alguns pontos:
O primeiro recorte relevante para a análise das obrigações de substituição tributária está em identificar a sua modalidade: se para frente ou para trás. Ainda, o regime tributário do ICMS-ST é diferente no caso de as operações serem internas (dentro do Estado) ou interestaduais. Esse é o segundo recorte relevante.
Por fim, a destinação da mercadoria também é de fundamental importância: se for para (1) uso, consumo ou integração ao ativo permanente ou imobilizado; (2) servir como insumo para prestação de serviço; ou (3) ser revendido. Esse é o terceiro recorte relevante.
Analisar se a mercadoria está no regime da ST
A partir do tipo do produto, é possível identificar se (i) a mercadoria está ou não no regime da substituição tributária e (ii) se a substituição é para frente ou para trás. Por isso, é muito importante que haja a correta classificação dos produtos e mercadorias na entrada e na saída (código NCM adequado).
Se a substituição tributária não tiver sido prevista para determinado produto na legislação estadual, não haverá dúvidas: não terá qualquer obrigação de recolher o ICMS-ST sobre aquela mercadoria.
Contudo, se determinada mercadoria tiver sido incluída no regime da substituição tributária, importa primeiro saber se a substituição é para frente ou para trás (diferimento).
No caso de ela ser para frente, deve-se analisar a destinação que o adquirente fará dela (se para uso e consumo; se para insumo; ou se para comercialização). Percebe-se, assim, como a escrituração correta da entrada e saída das mercadorias (com o CFOP adequado) é de fundamental importância.
Operações Internas e Interestaduais
Uma análise individual da legislação do Estado é de fundamental importância, pois cada unidade da federação tem regras próprias de substituição tributária. No entanto, como regra, sempre que determinada mercadoria estiver inserida no regime da ST e tiver como destinação a revenda, DEVE haver o recolhimento do ICMS-ST. Mas se a destinação não for a REVENDA não há essa obrigação.
Além disso, como regra, sempre que o remetente tiver a obrigação de realizar o recolhimento do ICMS-ST mas não o fizer, o destinatário, se for contribuinte do ICMS, passa a ser o responsável pelo recolhimento do tributo.
Em operações envolvendo duas unidades federativas também é possível a incidência do ICMS-ST para frente. Contudo, “a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados”, nos exatos termos do artigo 9 da Lei Kandir.
Esses protocolos assinados entre os Estados são regulados pelo Convênio Confaz nº142/18, cuja cláusula quarta determina que “o sujeito passivo por substituição tributária observará as normas da legislação tributária da unidade federada de destino do bem e da mercadoria”.
Se não houver protocolo entre os dois Estados em questão, não haverá a obrigação de recolhimento do ICMS-ST.
Conclusão
Entender o ICMS-ST e saber se sua empresa tem a obrigação de pagá-lo é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com a legislação. Verifique sempre a legislação estadual e avalie a natureza de suas operações.
Contar com a orientação de um especialista em tributos pode ser um diferencial para a gestão eficiente do seu negócio.
Se você deseja mais informações ou uma análise detalhada da sua situação fiscal, entre em contato. Estamos prontos para ajudar sua empresa a navegar pelas complexidades do ICMS-ST e a garantir uma gestão tributária eficiente.
FAQ do ICMS-ST
O que é ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)?
O ICMS Substituição Tributária é um regime de arrecadação do ICMS onde a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em toda a cadeia de circulação de uma mercadoria é atribuída a um único contribuinte, geralmente o fabricante ou importador, chamado de “substituto tributário”. Isso visa simplificar a fiscalização e garantir a eficiência na arrecadação do imposto.
Quais são as modalidades de ICMS-ST?
Existem duas modalidades principais de ICMS-ST, para frente e para trás (ou diferimento).
Como saber se minha empresa tem obrigação de pagar o ICMS-ST?
Para determinar se sua empresa deve pagar o ICMS-ST, é necessário:
• Identificar a modalidade: Se é para frente ou para trás.
• Verificar a operação: Se é interna (dentro do Estado) ou interestadual.
• Analisar a destinação da mercadoria: Se é para uso, consumo, integração ao ativo permanente, insumo para prestação de serviço ou revenda.
• Verificar a legislação estadual: Cada estado tem suas próprias regras de substituição tributária.
O que deve ser analisado para saber se uma mercadoria está no regime da substituição tributária (ST)?
Deve-se analisar:
• Classificação do produto: Se a mercadoria está no regime da substituição tributária e se a substituição é para frente ou para trás, utilizando o código NCM adequado.
• Legislação estadual: Se a substituição tributária é prevista para o produto na legislação do estado.
• Escrituração correta: A entrada e saída das mercadorias devem ser escrituradas corretamente, com o CFOP adequado.
Como a substituição tributária é tratada em operações interestaduais?
A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico entre os estados envolvidos. Esses protocolos são regulados pelo Convênio Confaz nº 142/18, que determina que o sujeito passivo por substituição tributária deve observar as normas da legislação tributária do estado de destino da mercadoria. Se não houver protocolo entre os estados, não haverá a obrigação de recolhimento do ICMS-ST.