A pessoa responsável por pagar pensão alimentícia (alimentante) tem o direito de deduzir os valores pagos do seu Imposto de Renda, segundo o art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. No entanto, é comum a Receita Federal solicitar comprovações desses pagamentos e do dever de pagar alimentos e, por vezes, rejeitar as deduções por falta de documentação adequada. Isso pode resultar em uma glosa das deduções que você reivindicou, o que significa que os valores deduzidos serão adicionados de volta à sua renda tributável, aumentando o imposto devido ou reduzindo sua restituição.
Vamos orientá-lo sobre como agir nessas situações, detalhando o que fazer quando a Receita Federal questiona suas deduções de pensão alimentícia, e fornecer informações sobre como você pode se proteger contra decisões adversas e garantir que seus direitos sejam respeitados.


Quais valores podem ser deduzidos do Imposto de Renda?
Os valores pagos como pensão alimentícia, seja por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por meio de escritura pública, podem ser deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do alimentante, tanto na apuração mensal quanto na Declaração de Ajuste Anual.
Além disso, despesas específicas com saúde e educação do alimentando, pagas pelo alimentante e devidamente separadas do valor da pensão alimentícia, também podem ser deduzidas, mas apenas na Declaração de Ajuste Anual.
No entanto, segundo a orientação da Receita Federal, é importante observar que despesas como transporte, material escolar, uniformes, atividades extracurriculares como esportes e cursos de línguas, salários de empregados domésticos, gastos com condomínio, custos com separação judicial ou a compra de veículos, mesmo que previstos em sentença ou acordo, não são dedutíveis do IRPF do alimentante (SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 212/2013).

Por Que a Receita Federal Pode Questionar as deduções?
A Receita Federal, no exercício de sua função de fiscalização, busca assegurar que todas as deduções reivindicadas sejam legítimas. Por isso, é comum que solicitem comprovação dos pagamentos de pensão alimentícia e da decisão judicial ou da escritura pública que determina essa obrigação.
Após a apresentação dos documentos solicitados, a Receita normalmente tem reconhecido o direito dos contribuintes de deduzirem os valores pagos com pensão alimentícia. Recomenda-se que sejam apresentados, por exemplo, os seguintes documentos: (i) comprovantes de transferência bancárias dos desembolsos com a pensão; (ii) petição inicial da ação de divórcio e o termo no qual consta o acordo do pagamento de pensão alimentícia; (iii) sentença de homologação do acordo ou que determina a obrigação de pagar alimentos; (iii) mandado de averbação expedido pelo juízo; (iv) se for o caso, a escritura pública que prevê a obrigação alimentar.
Contudo, quando não é apresentada a documentação hábil e idônea, a Receita Federal mantem as glosas das deduções do IR, ou seja, as deduções são rejeitadas e é exigido o pagamento de impostos adicionais, juros e multas, a depender do caso.

Como Agir Diante de uma Glosa?
Se a Receita Federal questionar suas deduções por pensão alimentícia:
- Não entre em pânico: Primeiro, verifique os detalhes da notificação e entenda o motivo da glosa.
- Reúna suas provas: Documentos como acordos ou decisões judiciais que estabelecem a pensão, comprovantes de pagamento e extratos bancários são essenciais.
- Apresente sua defesa dentro do prazo: Você tem um período específico para responder à Receita Federal. Não perca esse prazo, pois isso pode impedir a resolução administrativa do seu caso. Uma assessoria jurídica pode ser essencial para resolver a questão da melhor forma possível.

E Se a Impugnação For Rejeitada?
Caso você perca o prazo para apresentar a documentação ou caso a sua defesa não seja aceita administrativamente pela Receita Federal, ainda há esperança. Você tem o direito de levar o caso à justiça para buscar o reconhecimento do seu direito à dedução.

Conclusão
Se você está enfrentando dificuldades com a dedução de pensão alimentícia no seu Imposto de Renda, não está sozinho. Nós podemos ajudá-lo a compreender melhor seus direitos e a montar uma defesa sólida, seja na esfera administrativa ou judicial. Entre em contato para uma consulta e assegure que seus direitos sejam respeitados.
Pensão alimentícia pode ser deduzida do Imposto de Renda?
Os valores pagos como pensão alimentícia, seja por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por meio de escritura pública, podem ser deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do alimentante. Além disso, despesas específicas com saúde e educação do alimentando, pagas pelo alimentante e devidamente separadas do valor da pensão alimentícia, também podem ser deduzidas, mas apenas na Declaração de Ajuste Anual.
Por que a Receita Federal pode questionar as deduções?
A Receita Federal pode questionar as deduções para assegurar que todas as deduções reivindicadas sejam legítimas. Eles podem solicitar comprovações dos pagamentos de pensão alimentícia e dos documentos que estabelecem essa obrigação. Se a documentação apresentada não for adequada, a Receita pode manter as glosas das deduções, resultando na exigência de pagamento de impostos adicionais, juros e multas.
E se a impugnação for rejeitada?
Caso a defesa não seja aceita administrativamente pela Receita Federal, você ainda tem o direito de levar o caso à justiça para buscar o reconhecimento do seu direito à dedução. Um advogado especializado pode ajudá-lo a montar uma defesa sólida e buscar a solução judicial adequada.