O seu imóvel foi invadido e está sendo ocupado por terceiros, mas você continua a ser cobrado pelo IPTU? Você não está sozinho! Este problema afeta milhares de proprietários todos os anos, gerando não apenas estresse e insegurança, mas também dúvidas sobre as dívidas tributárias relacionadas ao imóvel invadido.

Saiba que você não precisa pagar o imposto nesse tipo de caso!
Neste artigo, vamos explorar como a invasão de propriedade influencia a cobrança do IPTU e quais passos você pode tomar para evitar cobranças indevidas. Entender seus direitos e saber como agir é essencial para enfrentar este desafio de forma eficaz.
Por que Você Pode Contestar o IPTU em Caso de Invasão?
Nos termos do artigo 32 do CTN, o IPTU pode ser cobrado do proprietário ou de quem exerce a posse ou o domínio útil sobre o imóvel. No entanto, os tribunais brasileiros consolidaram o entendimento de que não se pode cobrar tributos do proprietário que “não detém a posse do imóvel, em decorrência da ocupação clandestina do bem por terceiros”.
O Superior Tribunal de Justiça (STF) já definiu reiteradas vezes que não se deve cobrar impostos como o IPTU do proprietário que perdeu o controle de seu imóvel devido à invasão por outras pessoas. Isso porque, sem ter acesso ao imóvel, o proprietário não pode usufruir das suas faculdades de proprietário: usar, gozar e dispor do bem. A propriedade com as invasões fica esvaziada, ou seja, não é efetiva, o que afasta a incidência do IPTU.
Ora, se o dono não pode aproveitar os benefícios de ter um imóvel, não faz sentido cobrar dele os impostos de um proprietário. Com a invasão, deve-se cobrar o IPTU daquele que ocupa o imóvel.

Não Deixe Para Depois: Agir é Essencial!
O tempo é crucial em situações de invasão e na contestação de impostos. Quanto antes você agir, melhores serão as chances de proteger seus direitos e reduzir prejuízos financeiros. E você não precisa esperar o Município te cobrar o IPTU para tomar medidas.
Desde o início da ocupação clandestina já é importante tomar medidas. Mas mesmo que o Município já esteja te cobrando ou até mesmo tenha ajuizado uma execução fiscal, então tomar uma ação é ainda mais urgente.

Antes da Cobrança: Ações Preventivas
- Documentação e Evidências: Assim que perceber a invasão, colete evidências. Fotos, vídeos e depoimentos podem ser cruciais.
- Notificação Oficial: Comunique as autoridades locais sobre a invasão. Registrar um boletim de ocorrência formaliza o problema.

Após a Cobrança: Defendendo seus Direitos
Se já existir uma cobrança de IPTU, então o caminho é uma defesa Administrativa ou Judicial. Muitas vezes uma simples impugnação administrativa ao lançamento do IPTU já pode resolver o problema. Mas quando já tramita uma execução fiscal, pode ser necessário o ajuizamento de uma ação judicial para anular os débitos tributários.

Conclusão
A invasão de imóveis é um grande desafio em vários sentidos, mas existem meios legais para o proprietário não ser cobrado pelo IPTU. É certo que os proprietários não precisam pagar o IPTU, com a ocupação por terceiro.
Está enfrentando problemas com invasão de propriedade e IPTU? Nós podemos ajudar! Entre em contato para uma avaliação de seu caso. Não permita que a invasão de sua propriedade traga mais prejuízos do que o necessário.
Meu imóvel foi invadido. Ainda sou responsável pelo pagamento do IPTU?
Não. Segundo o entendimento dos tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o proprietário que não detém a posse do imóvel devido à ocupação clandestina por terceiros não deve ser responsabilizado pelo pagamento do IPTU.
Como posso provar que meu imóvel foi invadido para contestar o IPTU?
É essencial coletar e apresentar evidências da invasão, como fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas. Além disso, registrar um boletim de ocorrência e notificar oficialmente as autoridades locais sobre a invasão é crucial.
O que devo fazer se já estou sendo cobrado pelo IPTU de um imóvel invadido?
Você pode contestar a cobrança por meio de uma defesa administrativa ou judicial. Uma impugnação administrativa ao lançamento do IPTU pode resolver o problema. Se houver uma execução fiscal em andamento, pode ser necessário ajuizar uma ação judicial para anular os débitos tributários.