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Desvendando a imunidade do ITBI: Sua Holding Pode Estar Livre Deste Imposto
O artigo discute a aplicação do ITBI na criação de holdings imobiliárias e familiares. A Constituição Federal prevê imunidade a esse imposto na integralização de imóveis ao capital social, exceto para empresas cuja principal atividade seja a administração de imóveis. Apesar das cobranças municipais, há precedentes judiciais favoráveis aos contribuintes. Leia mais